Legislação Informatizada - Decreto nº 62.842, de 7 de Junho de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 62.842, de 7 de Junho de 1968

Revoga disposições do Decreto nº 60.841, de junho de 1967, que provê sobre a duração do trabalho escolar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São revogadas, para todos os efeitos, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.841, de 9 de junho de 1967.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)