Legislação Informatizada - Decreto nº 62.842, de 7 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.842, de 7 de Junho de 1968
Revoga disposições do Decreto nº 60.841, de junho de 1967, que provê sobre a duração do trabalho escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São revogadas, para todos os efeitos, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.841, de 9 de junho de 1967.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)