Legislação Informatizada - Decreto nº 62.841, de 7 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.841, de 7 de Junho de 1968

Dispõe sobre a alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, revoga dispositivos do Decreto nº 56.078, de 26 de abril de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A alienação de material pertencente ao Ministério da Marinha, sempre precedida por vistoria e laudo de avaliação, será feita pela Diretoria técnica sob cuja jurisdição estiver o material, observado o disposto no Título XII do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967.

      Parágrafo único. A Diretoria técnica interessada poderá delegar podêres a outra Organização Militar para realizar alienação de material, nas condições previstas neste artigo.

     Art. 2º. Fora da área do Rio de Janeiro a vistoria e a avaliação serão feitas pelos Distritos Navais, ou vida prèviamente a Diretoria técnica.

      Parágrafo único. Os Comandantes de Distritos Navais, quando julgarem convenientes ao serviço, poderão delegar as atribuições de que trata êste artigo a titulares de Organizações Militares localizadas na área de sua jurisdição.

     Art. 3º. Os resultados das vistorias com os respectivos laudos de avaliação, efetuadas para fins de alienação, deverão ser transmitidos à Secretaria Geral da Marinha, que poderá sustá-las, se achar conveniente.

     Art. 4º. Fica o Ministério da Marinha autorizado a baixar os atos normativos adequados à execução do presente Decreto.

     Art. 5º. Ficam revogados o art. 2º e seu parágrafo único do Decreto número 56.078, de 26 de abril de 1965 e demais disposições em contrário.

     Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1968, Página 4729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 237 Vol. 4 (Publicação Original)