Legislação Informatizada - Decreto nº 62.836, de 6 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.836, de 6 de Junho de 1968

Cria Grupo de Trabalho incumbido de planejar e organizar exposição mundial comemorativa, em 1972, do sesquicentenário da Independência do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica constituído um Grupo de Trabalho integrado pelo Secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio na qualidade de seu presidente, de representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, incumbido de preparar o planejamento e propor a estrutura de uma unidade administrativa específica, para a realização, em 1972, de uma exposição mundial, comemorativa do sesquicentenário da Independência do Brasil.

     Art. 2º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação dos demais órgãos da Administração Pública, bem como das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1968, Página 4673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)