Legislação Informatizada - Decreto nº 62.835, de 6 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.835, de 6 de Junho de 1968

Autoriza o funcionamento da Universidade de Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os dispositivos de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

DECRETA:

     Art. 1º. É autorizado o funcionamento da Universidade mantida pela "Fundação Universidade de Passo Fundo", com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1968, Página 4770 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)