Legislação Informatizada - Decreto nº 62.829, de 6 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.829, de 6 de Junho de 1968

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam Hilda Isabel Cabañas de Mayol e seu marido Tomás Alejandro Mayol, ambos de nacionalidade argentina, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/48 do terreno de marinha, situado na Av. Atlântica nº 910, com numeração suplementar pela rua Gustavo Sampaio nº 745, correspondente ao apartamento nº 702, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 82.224-66.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1968, Página 4769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)