Legislação Informatizada - Decreto nº 62.822, de 6 de Junho de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 62.822, de 6 de Junho de 1968

Torna sem efeito, na parte que menciona, o Decreto nº 51.523, de 25 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 35.349, de 1962, do Departamento de Administração do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas,

RESOLVE:

     Tornar sem efeito o Decreto número 51.523, de 25 de junho de 1962, na parte em que , de acôrdo com o seu artigo 2º, transferiu para o Departamento dos Correios e Telégrafos (então Quadro III do antigo Ministério da Viação e obras Públicas) o Escriturário AF-202.S.A., Norberto Augusto dos Santos, do Quadro Extinto- Parte III, do referido Ministério.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1968, Página 4673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 220 Vol. 4 (Publicação Original)