Legislação Informatizada - Decreto nº 62.816, de 4 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.816, de 4 de Junho de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade Porto Alegrense de Filosofia, Ciências e Letras - Pôrto Alegre - RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.429/62, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Pôrto Alegrense de Filosofia, Ciências e Letras, sediada em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1968, Página 4673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 212 Vol. 4 (Publicação Original)