Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.814, DE 4 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.814, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Altera o Decreto nº 55.090-A, de 28 de Novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista as Leis nº 4.448 de 29 de outubro de 1964 e nº 5.393, de 23 de fevereiro de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Passam a ter a seguinte redação as disposições abaixo mencionadas no Decreto nº 55.090-A, de 28 de novembro de 1964, que regulamenta a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964:

"Art. 27. .............................................................................................................................

1) .......................................................................................................................................

2) nas listas para promoção por merecimento - igual ao dôbro do número de vagas apuradas para preenchimento pelo princípio de merecimento, relacionados rigosorosamente, de acôrdo com a ordem do Quadro de Acesso;

3) nas listas para pomoção por antiguidade - igual ao total de vagas apuradas, relacionados na ordem do Quadro Acesso."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1968, Página 4580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 211 Vol. 4 (Publicação Original)