Legislação Informatizada - Decreto nº 62.809, de 3 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.809, de 3 de Junho de 1968
Extingue a Comissão Coordenadora das Atividades dos Conselhos e Juntas Fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a proposta do Ministro de Estado da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão Coordenadora das Atividades dos Conselhos e Juntas Fiscais, criada pelo art. 47 do Decreto nº 54.767, de 30 de outubro de 1964.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1968, Página 4635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)