Legislação Informatizada - Decreto nº 62.804, de 3 de Junho de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 62.804, de 3 de Junho de 1968

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Moreira Salles, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a firma Comissária Exportadora e Incorporadora União S.A. quer fazer à União Federal, do terreno constituído pelo lote 14 e parte do lote nº 13, com a área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), ambos da Quadra F-55, situado na Avenida nº 6 da Planta Geral da cidade de Moreira Salles, no mesmo município, Estado do Paraná, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 307.379, de 1966.

     Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal-Telegráfica local.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1968, Página 4635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 207 Vol. 4 (Publicação Original)