Legislação Informatizada - Decreto nº 62.781, de 29 de Maio de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.781, de 29 de Maio de 1968

Restabelece a aplicação do disposto no artigo 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, ao cargo de Diretor do Hospital Central do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica restabelecida a aplicação do disposto no art. 3º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, ao cargo de Diretor do Hospital Central do Exército.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.136, de 26 de janeiro de 1961.

Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1968, Página 4396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 191 Vol. 4 (Publicação Original)