Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.779, DE 27 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.779, DE 27 DE MAIO DE 1968
Ativa o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o parágrafo único do Art. 76 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando os princípios fundamentais preconizados pelo Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É ativado o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície previsto no Art. 60 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe os estudos relacionados com a definição, o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de Transporte de Superfície na Aeronáutica, em sua fase de implantação.
§ 1º Enquanto não fôr ativado o Comando dos Serviços de Apoio Militar, do Comando Geral de Apoio, o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície permanecerá vinculado ao Diretor-Geral do Material de Aeronáutica.
§ 2º As normas relativas ao Sistema de Transporte de Superfície, elaboradas pelo Núcleo, serão apresentadas pelo Diretor-Geral do Material da Aeronáutica ao Ministro da Aeronáutica para aprovação.
§ 3º A ativação do Serviço de Transporte de Superfície far-se-á conforme prevista nos Planos Básicos, oportunidade em que o Núcleo deverá ser ouvido quanto aos problemas de estruturação do referido Serviço.
Art. 2º. O Diretor-Geral do Material da Aeronáutica proverá, dentre os meios sob sua Direção, os necessários para constituir o Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície.
§ 1º O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá aos cargos vagos que, porventura, ocorram na Diretoria do Material da Aeronáutica.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de maio de 1968; 147° da Independência e 80° da
República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1968, Página 4316 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 190 Vol. 4 (Publicação Original)