Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.769, DE 24 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.769, DE 24 DE MAIO DE 1968
Declara de utilidade pública a "Liga Feminina Israelita do Brasil", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 3.701, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Feminina Israelita do Brasil" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Feminina Israelita do Brasil" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1968, Página 4316 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)