Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.742, DE 21 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 62.742, DE 21 DE MAIO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil", com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 65.050, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Brasília, 21 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarobôtolo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1968, Página 4107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)