Legislação Informatizada - Decreto nº 62.735, de 20 de Maio de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.735, de 20 de Maio de 1968

Altera o Regulamento da Diretoria Geral de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto nº 45.406, de 12 de fevereiro de 1959.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO  I - PARTE I, DE 21-5-68)

RETIFICAÇÃO

No artigo 2º, na transcrição do artigo 21,

ONDE SE LÊ:

... D/1 de Encarregado ...

LEIA-SE:

... D/1, de Encarregado ...


- Na citação do parágrafo 2º do mesmo artigo 21,

ONDE SE LÊ:

Contrôle elaboração ...

LEIA-SE:

... Contrôle, elaboração


- Em seguida a citação do parágrafo 3º do mesmo artigo 21,

ONDE SE LÊ:

§ 1º ...

LEIA-SE:

§ 4º ...


- Na citação do parágrafo 7º do mesmo artigo 21,

ONDE SE LÊ:

... por topicos para confecção do boletim, coligida de notas Diários Oficiais despachos e trancrição de outros boletins Providenciar a publicação de matéria de interesse do Ser de Saúde de Exército Atender e ...

LEIA-SE:

... por tópicos, para confecção do boletim, coligida de notas, Diário Oficiais, despachos e transcrição de outros boletins Providenciar a publicação de matéria de interêsse do Serviço de Saúde do Exército, Atender e ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1968, Página 4211 (Retificação)