Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.703, DE 15 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.703, DE 15 DE MAIO DE 1968

Constitui o Quadro de Oficiais Dentistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, e artigos 5º e 7º do Decreto nº 62.466, de 26 de março de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. O Quadro de Oficiais Dentistas é constituído, inicialmente, pelos seguintes oficiais, obedecida a precedência hierárquica existente a 27 de março de 1968:

    Primeiros Tenente Dentistas

    1. Adolpho Bukareski

    2. Rui da Silva Brito

    3. Newton de Carvalho

    4. Luiz Maia Clemente

    5. Edilson Campos Martins

    6. Rodolfo Sidney da Silva

    7. Rui Machado Forni

    8. Dirceu do Amaral

    9. Josias Balbino

    10. Willy Nicolino Baltz

    11. José Gomes da Silva Filho

    12. Pericles Torreta

    13. Thercio Paulo Pinheiro

    14. João Zamboni

    15. Jirair Tufenkjian

    16. Tarsis dos Santos

    17. Fernando Bezerra Cavalcanti

    18. Geraldo Nestor de Resende

    19. Henrique Villas Boas Santos

    20. Hugo Miguel Brun

    21. Ivo Romano Weide

    22. Aldemar Pinto Argolo

    23. José Rodrigues Pereira

    24. Vitautas José Bendzius

    25. Alberto Felinto de Araujo

    26. Antonio Sampaio de Paiva

    27. Waldemar de Oliveira Barbosa

    28. Manoel Bispo Filho

    29. Newton Barbosa Pinto

    30. Áureo Irio Portela

    31. João Michel Pereira

    32. Gil Braz Santa Helena Ribeiro

    33. Aparecido dos Santos

    34. Carlos Newton Magalhães da Silveira

    35. Raymundo de Lima Brito

    36. Eudes Monteiro

    37. Francisco Pinto Anjo

    38. Sérgio Pereira da Fonseca

    39. Augusto Hilmário Siqueira

    40. Luiz Carlos Cassano

    41. Perilo Vicente Mandacaru

    42. Hélio Francisco Caldas

    43. Oziel Gomes de Barros

    44. Francisco Mário da Silva

    45. Wilson Simões Luz

    46. Jaime da Silva Neiva

    47. José Maria Santiago

    48. Sérgio Augusto de Assis Tenius

    49. José Maria Leão

    50. Jorge Brasil de Rezende

    51. Waldhir Castro Morozolli

    52. Belmiro Valentino dos Santos

    53. Juruá Freitas Lima

    54. João Fabrício da Silva.

     Art. 2º. Os oficiais de que trata o artigo anterior ficam considerados desagregados do Quadro de Oficiais Médicos, a partir da publicação dêste decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1968, Página 3946 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)