Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.703, DE 15 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.703, DE 15 DE MAIO DE 1968
Constitui o Quadro de Oficiais Dentistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, e artigos 5º e 7º do Decreto nº 62.466, de 26 de março de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. O Quadro de Oficiais Dentistas é constituído, inicialmente, pelos seguintes oficiais, obedecida a precedência hierárquica existente a 27 de março de 1968:
Primeiros Tenente Dentistas
1. Adolpho Bukareski
2. Rui da Silva Brito
3. Newton de Carvalho
4. Luiz Maia Clemente
5. Edilson Campos Martins
6. Rodolfo Sidney da Silva
7. Rui Machado Forni
8. Dirceu do Amaral
9. Josias Balbino
10. Willy Nicolino Baltz
11. José Gomes da Silva Filho
12. Pericles Torreta
13. Thercio Paulo Pinheiro
14. João Zamboni
15. Jirair Tufenkjian
16. Tarsis dos Santos
17. Fernando Bezerra Cavalcanti
18. Geraldo Nestor de Resende
19. Henrique Villas Boas Santos
20. Hugo Miguel Brun
21. Ivo Romano Weide
22. Aldemar Pinto Argolo
23. José Rodrigues Pereira
24. Vitautas José Bendzius
25. Alberto Felinto de Araujo
26. Antonio Sampaio de Paiva
27. Waldemar de Oliveira Barbosa
28. Manoel Bispo Filho
29. Newton Barbosa Pinto
30. Áureo Irio Portela
31. João Michel Pereira
32. Gil Braz Santa Helena Ribeiro
33. Aparecido dos Santos
34. Carlos Newton Magalhães da Silveira
35. Raymundo de Lima Brito
36. Eudes Monteiro
37. Francisco Pinto Anjo
38. Sérgio Pereira da Fonseca
39. Augusto Hilmário Siqueira
40. Luiz Carlos Cassano
41. Perilo Vicente Mandacaru
42. Hélio Francisco Caldas
43. Oziel Gomes de Barros
44. Francisco Mário da Silva
45. Wilson Simões Luz
46. Jaime da Silva Neiva
47. José Maria Santiago
48. Sérgio Augusto de Assis Tenius
49. José Maria Leão
50. Jorge Brasil de Rezende
51. Waldhir Castro Morozolli
52. Belmiro Valentino dos Santos
53. Juruá Freitas Lima
54. João Fabrício da Silva.
Art. 2º. Os oficiais de que trata o artigo anterior ficam considerados desagregados do Quadro de Oficiais Médicos, a partir da publicação dêste decreto.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e
Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1968, Página 3946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)