Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.689, DE 10 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.689, DE 10 DE MAIO DE 1968

Altera a denominação da Escola de Enfermeiras do Hospital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, mantida pela Sociedade Paulista de Medicina, passa a denominar-se Escola Paulista de Enfermagem.

     Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1968, Página 3945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)