Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.687, DE 10 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.687, DE 10 DE MAIO DE 1968

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. n.º 51.622, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Conselho Particular São Francisco de Sales", com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1968, Página 3945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)