Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.684, DE 10 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.684, DE 10 DE MAIO DE 1968
Autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a fixar datas para implantação de documentos e para uso de equipamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 5.108, de 23 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-lei n.º 237, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Conselho Nacional de Trânsito autorizado a fixar datas, dentro do prazo de um ano, a partir de 1º de julho de 1968, para:
a) a implantação dos documentos constantes dos modelos indicados nos Anexos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, baixado pelo Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968:
Anexo IV - Certificado de Registro
Anexo VII - Licença para Aprender a Conduzir Veículos
Anexo VIII - Carteira Nacinal de Habilitação
Anexo IX - Registro de Carteira Nacional de Habilitação.
Anexo X - Autorização para Conduzir Veículo.
b) o uso obrigatório de equipamentos de veículos previsto no referido Regulamento.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1968, Página 3864 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 4 (Publicação Original)