Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.683, DE 10 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.683, DE 10 DE MAIO DE 1968
Considera Patrono das Bandas de Música e Marcial da Marinha de Guerra, o Maestro Antônio Francisco Braga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Maestro Antônio Francisco Braga, pelo seu esfôrço próprio, oriundo, como foi, do Asilo de Meninos Desvalidos, hoje Instituto "João Alfredo", atingiu às culminâncias da Arte Musical, consagrando-se como uma das glórias da música brasileira;
CONSIDERANDO que a sua matrícula naquele Asilo foi obra do Almirante Marquês de Tamandaré, o que o ligou a Marinha desde a sua primeira infância; CONSIDERANDO que foi êle o grande incentivador das Bandas de Música da Marinha, a que serviu por mais de trinta anos, preparando sucessivas gerações de excelentes músicos, muitos dos quais se constituíram em outros maestros que engrandeceram a arte musical do País;
CONSIDERANDO, finalmente, que para maior dignificação do Maestro Francisco Braga é êle autor da música do Hino à Bandeira, que inflama com o seus acordes, ouvidos em tôda a parte, as populações brasileiras,
DECRETA:
Art. 1º. É considerado Patrono das Bandas de Música e Marcial da Marinha de Guerra, o Maestro Antônio Francisco Braga.
Parágrafo único. No currículo do ensino dos músicos da Marinha de Guerra é obrigatório o ensino da história da vida dêsse Maestro, pelo exemplo que ela oferece.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1968, Página 3818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 132 Vol. 4 (Publicação Original)