Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.672, DE 8 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.672, DE 8 DE MAIO DE 1968

Concede à Sociedade Singer Sewing Machine Company autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade Singer Sewing Machine Company, com sede na cidade de Elizabeth, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 45.585, de 19 de março de 1959, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros novos) para NCr$ 4.630.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros novos), por meio da utilização de: a) Reserva para manutenção de capital em giro; b) Reserva para correção monetária dos valores do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução adotada pela Diretoria, em reunião realizada a 31 de outubro de 1967, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1968, Página 3863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 128 Vol. 4 (Publicação Original)