Legislação Informatizada - Decreto nº 62.661, de 7 de Maio de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.661, de 7 de Maio de 1968

Aprova as normas para contratação de pessoal técnico especializado de nível médio e superior pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.299, de 23 de junho de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as normas pertinentes aos contratos de pessoal técnico especializado de nível médio e superior para os serviços da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que acompanham êste Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1968, Página 3715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 110 Vol. 4 (Publicação Original)