Legislação Informatizada - Decreto nº 62.660, de 7 de Maio de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.660, de 7 de Maio de 1968

Autoriza a firma DIFER-Diamantes Industriais Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 número II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único.  Fica autorizada a firma DIFER - Diamantes Industriais Ltda., estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Brasília, 7 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1968, Página 3863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 110 Vol. 4 (Publicação Original)