Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.651, DE 3 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.651, DE 3 DE MAIO DE 1968

Inclui a Estalão Rádio da Marinha em Salvador, Estado da Bahia, na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É incluída na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha a Estação Rádio da Marinha a em Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º. A Estação Rádio da Marinha em Salvado é subordinada ao Comando do Segundo Distrito Naval e reger-se-á por regulamento a ser aprovado pelo Presidente da República.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamam Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1968, Página 3621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)