Legislação Informatizada - Decreto nº 62.636, de 30 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.636, de 30 de Abril de 1968

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 62.320, de 28 de fevereiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 62.320, de 28 de fevereiro de 1968, fica acrescido do seguinte parágrafo:

      Parágrafo único. Ficam transferidas também para o Departamento de Arrecadação as atribuições previstas no art. 50 do Regimento do Departamento do Impôsto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 55.855, de 24 de março de 1965, abrangendo, apenas, as atividades constantes do artigo 42, § 1º, letra "a", item I; artigo 43, § 1º, letra "a", item I; artigo 47, § 2º, letra "a", itens I, II, III, V, VI e VII; artigo 47, § 2º, letra "b" itens I, II, III, V, VI e VII; artigo 47, § 2º, letra c, itens I, II, III, V, VI e VII; artigo 47, § 3º, letra "a", itens I, II e III; artigo 47, § 3º, letra "b" itens I, II, III e IV; artigo 47, § 3º, letra "c", itens I, II e III.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1968, Página 3618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 93 Vol. 4 (Publicação Original)