Legislação Informatizada - Decreto nº 62.618, de 29 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.618, de 29 de Abril de 1968

Transfere da Companhia Força e Luz de Guimarânia S.A. para a Prefeitura municipal de Guimarânia, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Guimarânia município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Guimarânia, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Guimarânia, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais de que era titular a companhia Fôrça e Luiz de Guimarânia S.A. em virtude do Decreto nº 25.528, de 17 de setembro de 1948.

     Art. 2º. Fica autorizada a transferência, para a Prefeitura Municipal de Guimarânia, de todos os bens e instalações vinculadas a concessão ora transferida.

      Parágrafo único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energias, de conformidade com as leis em vigor.

     Art. 3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas ( Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1968, Página 3532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)