Legislação Informatizada - Decreto nº 62.611, de 26 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.611, de 26 de Abril de 1968
Inclui um Representante do Ministério da Aeronáutica entre os membros constantes do Art. 2º do Decreto nº 60347, de 9 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Fica incluído um Representante do Ministério da Aeronáutica entre os membros do Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC), de que trata o Art. 2º do Decreto 60.347, de 9 de março de 1967.
Art 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1968, Página 3426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)