Legislação Informatizada - Decreto nº 62.610, de 26 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.610, de 26 de Abril de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distrito Federal, do Centro Universitário de Brasília (CEUB) - Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distrito Federal, do Centro Universitário de Brasília (CEUB) - Distrito Federal.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1968, Página 3380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)