Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.592, DE 24 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 62.592, DE 24 DE ABRIL DE 1968

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 para reforço de dotação orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373,de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art 1º. Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), destinado a refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.1.0

- Obras Pública............................................................... NCr$ 4.000.000,00

 

     Art 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas mediante contenção de igual quantia, deduzida de dotação orçamentária consignada ao mesmo subanexo sob a seguinte classificação:

     Art 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1968, Página 3348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)