Legislação Informatizada - Decreto nº 62.578, de 22 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.578, de 22 de Abril de 1968
Altera o enquadramento do pessoal da extinta Comissão do Imposto Sindical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 98, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica incluído no enquadramento das funções e empregos da antiga Comissão do Impôsto Sindical aprovado pelo Decreto nº 60.790, de 1º de junho de 1967, um cargo de Escriturário, AF.202.8.A, decorrente da classificação de uma função de Escrevente Datilógrafo referência "21", daquela Comissão, ocupada em 30 de junho de 1960 pelo ex-servidor Alvaro Nunes falecido em 27 de janeiro de 1961.
Parágrafo único. O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).
Art 2º. O cargo de Escriturário, classe A, nível 8, de que trata o artigo anterior, vago em virtude do falecimento de Alvaro Nunes, é considerado suprimido, nos têrmos do artigo 17, § 2º, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a partir de 1º de janeiro de 1965, em face do disposto nos artigos 28 e 29 da Lei número 4.589, de 11 de dezembro de 1964.
Art 3º. As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade, do disposto no artigo 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1968, Página 3302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)