Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.569, DE 19 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.569, DE 19 DE ABRIL DE 1968

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré", com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 29.336, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade de Obras Sociais de Nossa Senhora de Nazaré" com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Brasília, 19 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1968, Página 3180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)