Legislação Informatizada - Decreto nº 62.567, de 16 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.567, de 16 de Abril de 1968

Dispõe sôbre a denominação do Instituto Eletrotécnico de Itajubá.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista as disposições da Lei número 4.759, de 20 de agôsto de 1965,

decreta:

     Art 1º. O Instituto Eletrotécnico de Itajubá, estabelecimento isolado de ensino superior do Ministério da Educação e Cultura, passa a denominar-se, em conseqüência da Lei número 4.759, de 20 de agôsto de 1965, Escola Federal de Engenharia de Itajubá.

     Art 2º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1968, Página 3123 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)