Legislação Informatizada - Decreto nº 62.566, de 16 de Abril de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.566, de 16 de Abril de 1968
Altera disposições do Decreto nº 62.202, de 31 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. O imóvel cuja doação o Serviço do Patrimônio da União foi autorizado a aceitar, ex vi do artigo 1º do Decreto nº 62.202, de 31 de janeiro de 1968, destina-se, diretamente, à Escola Paulista de Medicina, estabelecimento de ensino superior de natureza autárquica vinculado ao sistema federal de ensino.
Art 2º. Revogadas as
disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da república.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1968, Página 3123 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)