Legislação Informatizada - Decreto nº 62.558, de 16 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.558, de 16 de Abril de 1968
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a construir subestação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art 1º. Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a construir a subestação de Taquara, Município de Piraju, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A referida linha se destina a atender a linha de transmissão Piraju-Taquara-Itaí.
Art 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Água, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1968, Página 3235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)