Legislação Informatizada - Decreto nº 62.555, de 16 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.555, de 16 de Abril de 1968
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica de diversos municípios do Estado de Pernambuco, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco,
DECRETA:
Art 1º. Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco, de que era titular o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco em virtude do Decreto nº 55.148, de 4 de dezembro de 1964.
Art 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1968, Página 3235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)