Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.531, DE 16 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.531, DE 16 DE ABRIL DE 1968

Outorga concessão à Rádio Jornal de Bauru Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra A, da mesma Constituição e o que consta do Processo número 14.244-66 (Edital nº 16-66-CONTEL),

DECRETA:

     Art 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Bauru Ltda., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato de outorga.

     Art 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1968, Página 3025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)