Legislação Informatizada - Decreto nº 62.518, de 9 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.518, de 9 de Abril de 1968
Dispõe sobre o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83; item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art 1º. Fica
retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 54.041, de 23 de julho de 1964,
Parte Especial do Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Maria, bem como a
relação nominal que o acompanha, prevalecendo seus efeitos a partir de 15 de
junho de 1962.
Art 2º. Fica
igualmente retificado o Decreto nº 60.950, de 28 de junho de 1967, de
conformidade com o anexo, para considerar situação dos cargos de que trata o
artigo anterior, para incluir cargos indispensáveis à expansão da Universidade,
bem como regularizar a situação de professôres beneficiados pelo disposto no §
2º, art. 57, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, prevalecendo seus
efeitos a partir de 1 de janeiro de 1966.
Art 3º. Fica aprovado
o enquadramento do pessoal integrante do grupo ocupacional P-1700 - Medicina,
Farmácia e Odontologia, nas categorias funcionais como especifica o anexo, em
cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo único. Os efeitos do enquadramento a que se
refere êste artigo, prevalecem a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art 4º. A despesa com
a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros próprios da
Universidade Federal de Santa Maria.
Art 5º.
O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1968, Página 3289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)