Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.507, DE 8 DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.507, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo número M.J. 55.574, de 1962,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o ''Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO'', com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1968, Página 2937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)