Legislação Informatizada - Decreto nº 62.505, de 8 de Abril de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.505, de 8 de Abril de 1968
Prorroga por seis meses o prazo de que trata o art. 115, do Decreto nº 60597, de 19 de abril de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Fica prorrogado por mais seis (6) meses o prazo a que se refere o art. 115, do Decreto número 60.597, de 19 de abril de 1967.
Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1968, Página 2866 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1968, Página 2979 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)