Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.463, DE 25 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.463, DE 25 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sobre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946, passa a vincular-se, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e para os efeitos do artigo 26, e seu parágrafo único, do citado Decreto-lei, ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no
artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1968, Página 2485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 546 Vol. 2 (Publicação Original)