Legislação Informatizada - Decreto nº 62.457, de 25 de Março de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.457, de 25 de Março de 1968

Altera, em caráter provisório, a classificação dos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 83, item II, da Constituição, 56 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960 e, ainda, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto número 60.507, de 27 de março de 1967, que alterou o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, bem como o Decreto nº 61.100, de 28 de julho de 1967, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante,

DECRETA:

     Art 1º. Fica alterada, em caráter provisório, na forma dos anexos, a classificação dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Comissão da Marinha Mercante (CMM).

     Art 2º. A CMM por intermédio do Ministério dos Transportes, deverá apresentar dentro de 90 (noventa) dias projeto de Regimento Interno da entidade.

     Art 3º. As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da CMM, observado o limite fixado na Lei nº 5.312, de 4 de setembro de 1967.

     Art 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1968, Página 2749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 294 Vol. 4 (Publicação Original)