Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.410, DE 15 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.410, DE 15 DE MARÇO DE 1968
Autoriza a utilidade pública de parte de próprio nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
o Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a permitir a instalação de
uma Agência Postal Telegráfica, do Departamento dos Correios e Telégrafos, numa
área de, aproximadamente, 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), no
andar térreo e na ala direita do imóvel denominado "Edifício A Noite", de que
trata o Decreto nº 53.250, de 12 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. Obriga-se o
referido Departamento a efetuar, inteiramente por sua conta, as obras de
adaptação que se fizerem necessárias mediante plano previamente aprovado pelo
Ministério da Indústria e do Comércio, tornando-se nula a permissão, sem direito
a qualquer indenização, se fôr dada à referida área do imóvel, no todo ou em
parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do
contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio, do Serviço de Patrimônio da
União.
Art. 2º. Fica autorizada, também, a
cessão ao Banco do Brasil S.A. de uma área de, aproximadamente, 250m2 (duzentos
e cinqüenta metros quadrados), situada no andar térreo e na ala direita do
mencionado imóvel.
Parágrafo único.
Aplicam-se a essa cessão tôdas as condições estabelecidas do parágrafo único
do artigo anterior Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as constantes do Decreto nº 53.250, de 12 de dezembro de 1968.
Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1968, Página 2201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 491 Vol. 2 (Publicação Original)