Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.409, DE 15 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.409, DE 15 DE MARÇO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Fundação de assistência Social de Anápolis" (FASA), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 52.261 de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1968, Página 2289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 491 Vol. 2 (Publicação Original)