Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.408, DE 15 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.408, DE 15 DE MARÇO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Associação Assistencial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Jardim Paulistano", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 1.432, de 1966,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Assistencial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Jardim Paulistano", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1968, Página 2289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 491 Vol. 2 (Publicação Original)