Legislação Informatizada - Decreto nº 62.349, de 5 de Março de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.349, de 5 de Março de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Emprêsas, de Ribeirão Prêto - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do, Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.624-67, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas, mantida
pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1968, Página 1961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)