Legislação Informatizada - Decreto nº 62.328, de 1º de Março de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.328, de 1º de Março de 1968
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba, cargo oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído no
Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal da Paraíba com o
respectivo ocupante, o servidor Alberto Nascimento de Menezes, Técnico de
Administração em Transportes Marítimos nível 18, do Quadro de Pessoal - Parte
Suplementar - do Ministério dos transportes (artigo 1º do Decreto n.º 60.339, de
8 de março de 1967).
Art. 2º. O Ministério
dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal da Paraíba,
no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os
assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto
neste ato.
Art. 3º. O disposto neste
Decreto não homologa situação,que, em virtude de sindicância, inquérito
administrativo, ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula ilegal
ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1968, Página 1851 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)