Legislação Informatizada - Decreto nº 62.328, de 1º de Março de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.328, de 1º de Março de 1968

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba, cargo oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal da Paraíba com o respectivo ocupante, o servidor Alberto Nascimento de Menezes, Técnico de Administração em Transportes Marítimos nível 18, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos transportes (artigo 1º do Decreto n.º 60.339, de 8 de março de 1967).

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal da Paraíba, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação,que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1968, Página 1851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)