Legislação Informatizada - Decreto nº 62.327, de 1º de Março de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.327, de 1º de Março de 1968
Aprova o enquadramento dos professôres fundadores da Escola de Belas Ates da Universidade do Espírito Santo em cargos de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o enquadramento dos Professôres fundadores da Escola de Belas Artes, da
Universidade do Espírito Santo, nomeados à época da federalizarão Professôres
Catedráticos interinos, em cargos de Professôres de Ensino Superior código
EC-502.22 do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e
Cultura, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964,
regulamentada pelo Decreto nº 55.590,de 19 de janeiro de 1965,abrangendo os
ocupantes das cadeiras a seguir mencionadas, que preencheram os requisitos
legais:
Classe: Professor de Ensino Superior Código EC-502.22
Escola de Belas Artes
1) Paulo Diniz de Oliveira Santos (Anatomia e
Fisiologia Artística);
2) Maurício Salgueiro Felisberto de Souza (Desenho e
Modêlo Vivo);
3) Zeny Alves de Albuquerque (Desenho Artístico);
4)
Christiano Woelffel Fraga (Arquitetura Analítica);
5) Hilton Dei Guadagnim
(Perspectiva Sombra e Estereotomia);
6) Idebaldo José dos Santos (Geometria
Descritiva I)
7) Nórdia de Luna Freire (Pintura); e
8) Marcelo Vivacqua
(Decoração de Interiores).
Parágrafo único. Os professôres enquadrados na forma
dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com as atribuições
previstas no Estatuto e Regimento própria instituição.
Art. 2º. A Divisão
do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto ou os
expedirá aos que não os possuírem.
Art. 3º. O
enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação funcional que,
em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula,
ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 4º. O
enquadramento de que trata êste Decreto vigora a partir de 27 de novembro de
1964, data da publicação da Lei nº 4.495, citada, correndo a despesa pertinente
à contas das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento para o
órgão respectivo.
Art. 5º. A partir de
1º de janeiro de 1966, os cargos de Professor a que se refere o artigo 1º dêste
Decreto passam a denominar-se Professor Adjunto, EC-502.22, conforme determina o
art. 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 6º. Fica
retificado o Decreto nº 61.418, de 2 de outubro de 1967 para o fim de incluir os
professôres abaixo relacionados na Parte Suplementar do mencionado Quadro Único
da Universidade, que passará a contar 55 cargos:
Escola de Belas Artes
48) Paulo Diniz de Oliveira Santos.
49) Maurício Salgueiro Felisberto de
Souza.
50) Zeny Alves de Albuquerque.
51) Christiano Woelffel Fraga.
52) Hilton Dei Guadagnin.
53) Ildebaldo José dos Santos.
54) Nórdia
de Luna Freire
55) Marcelo Vivacqua.
Art. 7º. Fica
igualmente retificado o Decreto nº 61.418, de 2 de outubro de 1967, na parte
referente a observação do Quadro - letra a da classe do Professor Catedrático -
que passará a constar a seguinte redação: O provimento de 55 cargos desta classe
fica condicionado á vacância de igual número de um para um, de cargo da classe
de Professor Adjunto da Parte Suplementar, para os efeitos do disposto no artigo
4º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.
Art. 8º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1968, Página 1850 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 447 Vol. 2 (Publicação Original)