Legislação Informatizada - Decreto nº 62.315, de 23 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.315, de 23 de Fevereiro de 1968
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Instituto nacional de pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisa, e dispõe sôbre o enquadramento de sues atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, é de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, combinado com o artigo 1º da Lei 4.723, de 9 de julho de 1965,e respectivas regulamentações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Instituto nacional de pesquisas da Amazônia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. O disposto neste decreto, inclusive quanto aos efeitos financeiros, prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 432 Vol. 2 (Publicação Original)