Legislação Informatizada - Decreto nº 62.300, de 22 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.300, de 22 de Fevereiro de 1968

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S/A, a construir a linha de transmissão entre as subestações de Furnas e São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

     Parágrafo único. A referida linha se destina a interligar as duas subestações.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1968, Página 1786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 424 Vol. 2 (Publicação Original)