Legislação Informatizada - Decreto nº 62.294, de 22 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.294, de 22 de Fevereiro de 1968

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará, situada em Fortaleza.

     Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 421 Vol. 2 (Publicação Original)