Legislação Informatizada - Decreto nº 62.294, de 22 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.294, de 22 de Fevereiro de 1968
Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina Veterinária do Ceará, situada em Fortaleza.
Art. 2º. Êste
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 421 Vol. 2 (Publicação Original)